Vamos resumir um contrato de financiamento




1: Tipo da Operação: No exemplo da imagem, temos uma Cédula de Crédito Bancário. Mas poderia ser Empréstimo Consignado, Financiamento de Veículo e outros.

2: Valor do Bem: No caso do seu contrato ter como finalidade a compra de um bem, este campo irá descrever o valor do bem.

3: Valor da Entrada: É o valor que o cliente deu de entrada para compra do bem, sem ajuda da instituição financeira.

4: Valor Líquido do Crédito: É o valor liberado ao cliente.

5: IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. Não tem como fugir dele.

6: Tarifa de Avaliação do Bem: Se existe um bem que garante o contrato, ele será avaliado. Este serviço gera um valor para o cliente.

7/8: Seguro: Muitas instituições financeiras a contratação de seguro pelo cliente. Quando a contratação é obrigatória, estamos diante da abusiva Venda Casada.

9: Cap Parc Premiável: Muitas instituições financeiras exigem contratação de outros serviços para liberação do contrato. Esta exigência é abusiva.

10: Valor Total de Crédito: ATENÇÃO! Este é o valor que foi financiado. É a soma do valor líquido, acrescido de todas outras tarifas e impostos.

11: Quantidade de Parcelas: Número de prestações em que o cliente pagará o financiamento.

12: Taxa de Juros Mensal: Alíquota mensal de juros que deverá ser analisada para saber se existe ou não abusividade no contrato.

13: Valor da Parcela: Valor pago a cada parcela.


14: Taxa de Juros Anual: Alíquota de juros resultante da “soma” do juro mensal.

15/16/17: Encargos em razão do atraso. CET –

Custo Efetivo Total Anual: A taxa de juros efetiva é mais um tipo de juros que incide sobre o investimento, empréstimo ou processos de capitalização. Não é utilizada para o cálculo de abusividade.